Prezado cliente este estabelecimento cobra couverter artístico em dias de música ao vivo no valor de 5,00 reais por pessoa.
Código de defesa do consumidor CDC(lei 8.078/90) determina em seu artigo 6°, III, que em relação ao Couvert Artístico, a cobrança é ilegal e compulsória deste que o valor seja fixo e que a devida informação esteja posta de modo claro é visível aos consumidores. Ou seja, cumprida esta norma de publicidade o estabelecimento está legitimado a cobrança.